Esta
semana vivenciamos a solenidade da Anunciação do Senhor, a qual ocorre normalmente
no dia 25 de março, porém neste ano (2012), por ser o 5° Domingo da Quaresma,
ela é celebrada no dia 26; neste dia a Igreja festeja solenemente o anúncio da
Encarnação do Filho de Deus, é a concepção de Jesus.
A
reflexão aqui poderia situar-se em torno do SIM de Maria e a mudança que esta
jovem simples e humilde trouxe para toda a humanidade; Maria poderia ter dito
não com a mesma facilidade, em vez disso, esvaziou-se de si mesma e entregou-se
por completo a Deus, sem reservas ou questionamentos. Foi esse sim que trouxe
ao nosso mundo o Filho de Deus, foi este sim que nos permite ser chamados de
irmãos, irmãos de Jesus Cristo.
Porém
eu gostaria hoje de tratar de algo mais próximo do nosso dia a dia e promover
um alerta ao perigo a que estamos sujeitos, na última semana o STF (Supremo
Tribunal Federal, órgão máximo da justiça brasileira) marcou para o dia 11 de
abril o julgamento de uma ação que tramita na justiça desde 2004 e trata da
descriminalização do aborto de fetos anencéfalos[1].
Respeito
o direito de cada um ter sua própria opinião sobre o que bem entender, porém antes
de tudo é preciso que fique claro o que se pretende aqui, durante muito tempo o
mundo justificou grandes mentiras com pequenas verdades, vários países adotaram
a descriminalização do aborto (de modo restrito ou de modo mais amplo) com um
falacioso discurso de liberdade da mulher, observamos até alguns ignóbeis
falando em direitos humanos, em não impor à mulher nenhum tipo de escravidão e
tantas outras bobagens típicas de insensatos recitadores de discursos
decorados.
Se
o STF vai discutir descriminalização, é por que o HOMICÍDIO ou a MORTE acontecem,
o que estão querendo é dizer que se for descriminalizado, a justiça brasileira
não vai olhar para o assassino como um criminoso e portanto, ele pode continuar
livre para quando acreditar ser “necessário” matar novamente.
Por
algum tempo tentou-se dissimular a defesa do aborto-homicida com a discussão em
torno do momento em que a vida acontece, alguns pseudo-cientistas e outros
defensores do direito de matar argumentavam que o corpo é da mulher e não do
feto, esquecendo-se que a ciência há muito tempo demonstrou, que desde a
primeira célula (a partir do encontro do óvulo com o espermatozoide) cada
característica particular e única desse novo ser humano já estão
definitivamente ali esculpidas. E o organismo da mulher passa de imediato a ser
conduzido pelo novo ser e não mais por ela só; seu corpo adapta-se à nova
realidade biológica, ela passa a viver a experiência única da maternidade; ela
torna-se MÃE!
Algumas
aberrações argumentativas, no afã de defender o direito de matar, diziam que
era apenas um tempo depois da concepção (três meses) que o ser humano concebido
se tornava realmente humano, outros diziam ainda que era após o feto deixar o
ventre materno e enquanto isso o mundo foi sendo manipulado, diversos países
foram promulgando leis abortivas, leis que autorizam ASSASSINATOS.
Se
não ficarmos atentos e vigilantes na defesa incondicional da vida, um caminho
de difícil retorno pode estar sendo trilhado. De repente, em defesa de uma
ilusória liberdade nos tornamos cúmplices no assassinato de inocentes
indefesos, os quais devemos obrigatoriamente defender e proteger sempre. Num
primeiro momento é a assepsia dos inconvenientes, mais tarde será a escolha do
sexo ou de alguma outra caraterística física, que irá justificar o “descarte” e
aos poucos, sem perceber, tentamos assumir a impossível condição de senhores da
vida.
Que
a entrega incondicional e o SIM de Maria possa iluminar nossos ministros do
Supremo Tribunal Federal na sua decisão do próximo dia 11, para que neste país
se cultive sempre o direito de nascer com dignidade e nunca o direito de matar
inocentes no ventre materno, que ninguém imagine ser possível simplificar o
mundo com a eliminação do ser humano indesejado ou inconveniente, da forma como
até já foi tentado por Adolf Hitler, Pol Pot, Stálin e outros monstros.
Carlos Rissato
[1] Em 2004 a CNTS – Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Saúde peticionou no STF uma arguição de
descumprimento de preceito fundamental, ou seja, questionou o descumprimento de
artigos da Constituição relacionados à liberdade e autonomia de vontade, atropelando
o inviolável direito fundamental à vida e saúde estampados na mesma
Constituição ora questionada, para pedir a liberação do assassinato dos “inconvenientes”
inocentes.
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