terça-feira, 27 de março de 2012

O Sim de Maria, definitivo e incondicional



Esta semana vivenciamos a solenidade da Anunciação do Senhor, a qual ocorre normalmente no dia 25 de março, porém neste ano (2012), por ser o 5° Domingo da Quaresma, ela é celebrada no dia 26; neste dia a Igreja festeja solenemente o anúncio da Encarnação do Filho de Deus, é a concepção de Jesus.
A reflexão aqui poderia situar-se em torno do SIM de Maria e a mudança que esta jovem simples e humilde trouxe para toda a humanidade; Maria poderia ter dito não com a mesma facilidade, em vez disso, esvaziou-se de si mesma e entregou-se por completo a Deus, sem reservas ou questionamentos. Foi esse sim que trouxe ao nosso mundo o Filho de Deus, foi este sim que nos permite ser chamados de irmãos, irmãos de Jesus Cristo.


Porém eu gostaria hoje de tratar de algo mais próximo do nosso dia a dia e promover um alerta ao perigo a que estamos sujeitos, na última semana o STF (Supremo Tribunal Federal, órgão máximo da justiça brasileira) marcou para o dia 11 de abril o julgamento de uma ação que tramita na justiça desde 2004 e trata da descriminalização do aborto de fetos anencéfalos[1].
Respeito o direito de cada um ter sua própria opinião sobre o que bem entender, porém antes de tudo é preciso que fique claro o que se pretende aqui, durante muito tempo o mundo justificou grandes mentiras com pequenas verdades, vários países adotaram a descriminalização do aborto (de modo restrito ou de modo mais amplo) com um falacioso discurso de liberdade da mulher, observamos até alguns ignóbeis falando em direitos humanos, em não impor à mulher nenhum tipo de escravidão e tantas outras bobagens típicas de insensatos recitadores de discursos decorados.

Se o STF vai discutir descriminalização, é por que o HOMICÍDIO ou a MORTE acontecem, o que estão querendo é dizer que se for descriminalizado, a justiça brasileira não vai olhar para o assassino como um criminoso e portanto, ele pode continuar livre para quando acreditar ser “necessário” matar novamente.
Por algum tempo tentou-se dissimular a defesa do aborto-homicida com a discussão em torno do momento em que a vida acontece, alguns pseudo-cientistas e outros defensores do direito de matar argumentavam que o corpo é da mulher e não do feto, esquecendo-se que a ciência há muito tempo demonstrou, que desde a primeira célula (a partir do encontro do óvulo com o espermatozoide) cada característica particular e única desse novo ser humano já estão definitivamente ali esculpidas. E o organismo da mulher passa de imediato a ser conduzido pelo novo ser e não mais por ela só; seu corpo adapta-se à nova realidade biológica, ela passa a viver a experiência única da maternidade; ela torna-se MÃE!    
 
Algumas aberrações argumentativas, no afã de defender o direito de matar, diziam que era apenas um tempo depois da concepção (três meses) que o ser humano concebido se tornava realmente humano, outros diziam ainda que era após o feto deixar o ventre materno e enquanto isso o mundo foi sendo manipulado, diversos países foram promulgando leis abortivas, leis que autorizam ASSASSINATOS.
Se não ficarmos atentos e vigilantes na defesa incondicional da vida, um caminho de difícil retorno pode estar sendo trilhado. De repente, em defesa de uma ilusória liberdade nos tornamos cúmplices no assassinato de inocentes indefesos, os quais devemos obrigatoriamente defender e proteger sempre. Num primeiro momento é a assepsia dos inconvenientes, mais tarde será a escolha do sexo ou de alguma outra caraterística física, que irá justificar o “descarte” e aos poucos, sem perceber, tentamos assumir a impossível condição de senhores da vida.

Que a entrega incondicional e o SIM de Maria possa iluminar nossos ministros do Supremo Tribunal Federal na sua decisão do próximo dia 11, para que neste país se cultive sempre o direito de nascer com dignidade e nunca o direito de matar inocentes no ventre materno, que ninguém imagine ser possível simplificar o mundo com a eliminação do ser humano indesejado ou inconveniente, da forma como até já foi tentado por Adolf Hitler, Pol Pot, Stálin e outros monstros.

Carlos Rissato


[1] Em 2004 a CNTS – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde peticionou no STF uma arguição de descumprimento de preceito fundamental, ou seja, questionou o descumprimento de artigos da Constituição relacionados à liberdade e autonomia de vontade, atropelando o inviolável direito fundamental à vida e saúde estampados na mesma Constituição ora questionada, para pedir a liberação do assassinato dos “inconvenientes” inocentes.

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